quarta-feira, 25 de abril de 2018

“O Que Significa Ser Arguido” I Saiba mais

PARA HOJE TROUXEMOS UM TEMA BEM SIMPLES, QUE ULTIMAMENTE TEM ESTADO NA BOCA DE TODOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DA POPULAÇÃO EM GERAL, OS FAMOSOS ARGUIDOS




Texto por: Domingas Mandele 


Olá pessoal, hoje viemos apresentar uma nova rúbrica, cujo título é "Pensar Direito" onde trataremos de matérias relacionadas com o curso de Direito, desde os conceitos mais simples aos mais complexos. Dentre os temas cá abordados tentaremos sempre explicar de maneira breve e claramente possível, de modo a não deixar dúvidas aos nossos caros leitores e até o mais leigo em direito posso entender.

Pois bem, para hoje trouxemos um tema bem simples, que ultimamente tem estado na boca de todos meios de comunicação e da população em geral, os famosos arguidos.Mas afinal de contas - Quando é que uma pessoa é considerada Arguido?

 Arguido é o nome atribuído a um sujeito acusado de ter cometido um crime, chamado para responder em processo penal durante a fase de instrução preparatória do processo, porque após a pronúncia e na fase de julgamento será chamado de Réu, porque o juízo de suspeita que sobre o arguido recaia, se transformou em juízo de probabilidade, e este é confirmado pelo juiz. Artigo 251° C.P.P e ss.

Quando um sujeito é constituído arguido, não significa que se possa considerar já como culpado de ter cometido um crime. Apenas quer dizer que existem indícios que o mesmo possa ter praticado esta infracção, e que é necessário um processo junto do Tribunal para apurar, se de facto cometeu o crime ou se é inocente.

Contudo, o arguido não é um simples suspeito, tendo já sido activado um processo formal de acusação, ao qual deverá responder com todos os meios ao seu dispor que possam comprovar a sua inocência.

Os requisitos para considerar uma pessoa como arguida são:

  • Haver forte suspeita de ter cometido um crime;
  • Estar o crime suficientemente comprovado no processo;
  • Após a acusação, devem ser levados em consideração os seguintes princípios:
  • Presunção de Inocência;
  • In dúbio pro reo;

No primeiro princípio, o sujeito deve ser considerado inocente até que seja provado o contrário, com uma sentença transitada em julgado. No segundo princípio, a locução latina, que literalmente significa "na dúvida (se julga) a favor do acusado", indica que quando o juiz não tem a absoluta certeza da culpabilidade do acusado, é melhor aceitar o risco de absolver um culpado do que condenar um inocente.

Portanto o conceito lato de arguido envolve o de réu, só que em fases diferentes. A distinção entre ambos é puramente formal, não determinando consequências jurídicas divergentes.

Espero que tenham aprendido alguma coisa e até a próxima quarta-feira.


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