PARA HOJE TROUXEMOS UM TEMA BEM SIMPLES, QUE ULTIMAMENTE TEM ESTADO NA BOCA DE TODOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DA POPULAÇÃO EM GERAL, OS FAMOSOS ARGUIDOS

Texto por: Domingas Mandele
Olá pessoal, hoje viemos apresentar uma nova
rúbrica, cujo título é "Pensar Direito" onde trataremos de matérias
relacionadas com o curso de Direito, desde os conceitos mais simples aos mais
complexos. Dentre os temas cá abordados tentaremos sempre explicar de maneira
breve e claramente possível, de modo a não deixar dúvidas aos nossos caros
leitores e até o mais leigo em direito posso entender.
Pois bem, para hoje trouxemos um tema bem
simples, que ultimamente tem estado na boca de todos meios de comunicação e da
população em geral, os famosos arguidos.Mas afinal de contas - Quando é que uma
pessoa é considerada Arguido?
Arguido
é o nome atribuído a um sujeito acusado de ter cometido um crime, chamado para
responder em processo penal durante a fase de instrução preparatória do
processo, porque após a pronúncia e na fase de julgamento será chamado de Réu,
porque o juízo de suspeita que sobre o arguido recaia, se transformou em juízo
de probabilidade, e este é confirmado pelo juiz. Artigo 251° C.P.P e ss.
Quando um sujeito é constituído arguido, não
significa que se possa considerar já como culpado de ter cometido um crime.
Apenas quer dizer que existem indícios que o mesmo possa ter praticado esta
infracção, e que é necessário um processo junto do Tribunal para apurar, se de
facto cometeu o crime ou se é inocente.
Contudo, o arguido não é um simples suspeito,
tendo já sido activado um processo formal de acusação, ao qual deverá responder
com todos os meios ao seu dispor que possam comprovar a sua inocência.
Os requisitos para considerar uma pessoa como
arguida são:
- Haver forte suspeita de ter cometido um crime;
- Estar o crime suficientemente comprovado no processo;
- Após a acusação, devem ser levados em consideração os seguintes princípios:
- Presunção de Inocência;
- In dúbio pro reo;
No primeiro princípio, o sujeito deve ser
considerado inocente até que seja provado o contrário, com uma sentença
transitada em julgado. No segundo princípio, a locução latina, que literalmente
significa "na dúvida (se julga) a favor do acusado", indica que quando
o juiz não tem a absoluta certeza da culpabilidade do acusado, é melhor aceitar
o risco de absolver um culpado do que condenar um inocente.
Portanto o conceito lato de arguido envolve o
de réu, só que em fases diferentes. A distinção entre ambos é puramente formal,
não determinando consequências jurídicas divergentes.
Espero que tenham aprendido alguma coisa e até
a próxima quarta-feira.
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