O ex-secretário-geral do MPLA, Marcolino Moco, afirmou hoje, 27 de Julho, que a publicação dos cadernos eleitorais não é apenas uma exigência legal. A promulgação deve fazer parte da transparência que devia presidir a um acto eleitoral tão importante como o deste ano, diz, indo ao encontro da reclamação feita pela UNITA, principal partido da oposição, junto da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), relativa ao Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM) onde estão inscritos os cidadãos habilitados a votar nas eleições de 24 de Agosto.
"É legítimo, sob o ponto de vista legal, mas sobretudo do ponto de vista ético e moral, especialmente numa altura em que se fala de gente e mais gente falecida que poderá votar a favor da continuidade deste sistema político absurdo", disse ao Novo Jornal o também ex-primeiro ministro.
Marcolino Moco referiu que os angolanos são administrados com desonestidade desde que terminou a guerra em 2002.
"Qualquer Lei, desde essa altura, serve para justificar a continuidade de um regime de partido-Estado, pessoalizado no Presidente da República, que não presta contas a nada nem a ninguém", frisou.
Marcolino Moco salientou que a não a publicação dos cadernos eleitorais é fraude.
"É um aspecto que implica fraude, entre outros, como a Indra, a composição da CNE, a contagem dos votos, o transporte das urnas, as intimidações e as tentativas de corrupção de quem quer que seja, que tente pensar diferente, especialmente na comunicação social", apontou.
Questionado sobre qual seria a posição do Tribunal Constitucional (TC) nas vestes do Tribunal Eleitoral, no que diz respeito à publicação dos cadernos eleitorais, disse que a oposição, a sociedade civil, incluindo a igreja Católica, que há dias visitaram a presidente do TC, estão a fingir que existe um Tribunal Constitucional, para não criar problemas de maior.
"Temos um sistema que se comporta como uma criança mimada, a quem devemos dar sempre alguma razão. Olhe-se para a forma como ele é composto e recomposto. Olhe-se para a forma como ele decide, por cada milímetro, sob a orientação do Executivo ou do partido no poder, para admitir ou rejeitar a pretensão de criar partidos", concluiu.
O deputado do MPLA, Tomás da Silva, respondeu que a Lei remete para a divulgação dos nomes de eleitores nas assembleias de voto e no website da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
"A lei remete-nos para a divulgação dos nomes d eleitores nas assembleias de voto e no website da CNE. Penso que este trabalho está a ser feito presencialmente pela CNE", resumiu.
A UNITA, ao apresentar a reclamação junto da CNE, diz que está em causa a integridade dos cadernos eleitorais, já que revelam a existência de cidadãos falecidos e outros que, tendo emigrado há vários anos, fixaram residência no estrangeiro.
Segundo o partido, uma pequena amostra colhida por familiares de mais de uma centena de cidadãos falecidos, só em Luanda (alguns há mais de dez anos), permitiu apurar que estes constam das listas de eleitores, tendo-lhes sido atribuídas uma assembleia e mesa de voto para votarem no dia 24 de agosto de 2022.
"Apercebendo-se disso, os cidadãos estão preocupados com a integridade dos cadernos eleitorais e com a possibilidade real de alguém utilizar fraudulentamente e de forma organizada a identidade dos milhares de cidadãos falecidos, indevidamente inscritos nos cadernos eleitorais, para praticar o crime do voto plúrimo", expõe a UNITA em comunicado.
O "Galo Negro" defende que está em causa "uma séria ameaça à integridade do processo" pois é "incompreensível que milhares de cidadãos já falecidos e que não fizeram prova de vida no período de 2012 a 2022, voltem a aparecer nos cadernos eleitorais de 2022", defendendo que a inclusão de cidadãos falecidos no FICM e nos cadernos eleitorais viola a lei, torna os cadernos eleitorais inválidos e aumenta o risco de violação do direito de voto.
Estão autorizados a concorrer às eleições gerais de 24 de Agosto os partidos MPLA, UNITA, PRS, FNLA, APN, PHA e P-NJANGO e da coligação CASA-CE.
Do total de 14,399 milhões de eleitores esperados nas urnas, 22.560 são da diáspora, distribuídos por 25 cidades de 12 países de África, Europa e América.
A votação no exterior terá lugar em países como a África do Sul (Pretória, Cidade do Cabo e Joanesburgo), a Namíbia (Windhoek, Oshakati e Rundu) e a República Democrática do Congo (Kinshasa, Lubumbashi e Matadi).
Ainda no continente africano poderão votar os angolanos residentes no Congo (Brazzaville, Dolisie e Ponta Negra) e na Zâmbia (Lusaka, Mongu, Solwezi).
0 comentários: