quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Luanda - A Assembleia Nacional aprovou, em definitivo, as alterações às leis do Registo Eleitoral Oficioso e Orgânica das Eleições Gerais.

























O projecto de Lei de Alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso foi aprovado por unanimidade, enquanto o de Alteração à Orgânica das Eleições Gerais mereceu 126 votos favoráveis, 52 contra (UNITA, CASA-CE e PRS) e uma abstenção (FNLA).

Os diplomas aprovados clarificam matérias de natureza eleitoral sobre o voto, incluindo na diáspora, e a capacidade eleitoral activa, já que os vigentes não se coadunavam com o contexto actual.

A votação final global dos projectos de lei ocorreu durante a 12.ª Reunião Plenária Extraordinária da IV Legislatura, orientada pelo Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O deputado da UNITA, Liberty Chiaka, disse que o seu partido votou contra o projecto de Alteração à Lei Orgânica das Eleições Gerais, por considerar o mesmo "um suicídio do estado democrático".

Alegou que as principais propostas, para melhorar a transparência das eleições, foram rejeitadas, exemplificando a rejeição da garantia da unicidade do voto em tempo real, por via da identificação biométrica do eleitor, bem como a retirada do apuramento municipal e provincial.

Segundo o líder do Grupo Parlamentar da UNITA, a lei em apreço "ofende gravemente o direito dos angolanos ao voto livre, secreto e igual, facilita o voto múltiplo e legaliza o voto desigual".

Por outro lado, o deputado Benedito Daniel, do PRS, partido que também votou contra, observou que a lei revista "não se adequa ao modelo de eleições que Angola pretende".

O mesmo posicionamento foi manifestado pelo deputado Justino Pinto de Andrade, da coligação CASA-CE, para quem a lei em apreço "constitui um obstáculo para o exercício do voto consciente".


MPLA pede confiança nas instituições

Tomás da Silva, do Grupo Parlamentar do MPLA, que votou a favor, lembrou que os deputados discutiram exaustivamente na especialidade 129 artigos da lei revista, tendo sido aprovado por consenso 91 por cento do documento.

"Não se compreende o voto contra do partido UNITA. Só pode ser, uma vez mais, o fantasma da fraude e desconfiança nas instituições", vincou.

Segundo o deputado do MPLA, a lei revista assegura o exercício do direito de voto, por todos os angolanos maiores de 18 anos de idade residentes em Angola e no exterior.

Fez saber que os angolanos residentes nos países onde a República de Angola não dispõe de embaixadas ou representação consular, dificilmente exercerão o direito de voto porque a UNITA não aceitou na concertação o voto por correspondência.

"Também aqui não se compreende a atitude do partido UNITA, que diz defender o voto na diáspora", expressou o deputado Tomás da Silva, apelando aos deputados da UNITA a afastarem definitivamente o fantasma da fraude eleitoral e desconfiança nas instituições.

Refutando as alegações da UNITA, o deputado Tomás da Silva indicou que a lei revista contém os princípios e critérios de qualquer estado de direito, que determinam se as eleições gerais ocorrem ou não em conformidade com a Constituição e a lei, se são ou não justas, livres, transparentes e democráticas.

Observou que a lei aprovada pelo plenário defende correctamente que as comissões municipais e provinciais eleitorais, apesar de não terem competências de apuramento das eleições, são-lhes reservadas outras no acto eleitoral, como serem responsáveis pela comunicação entre a assembleia de voto e a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), verificação da conformidade do escrutínio, entre outros.

Disse que a UNITA, depois de votar contra a lei, deve explicar ao povo se deseja ou não a realização das eleições gerais, em 2022.

O apuramento dos resultados eleitorais e voto por correspondência são alguns dos pontos nos quais o MPLA e a UNITA, proponentes das duas propostas discutidas na especialidade, não se entenderam.

A UNITA defende o apuramento dos resultados no município e na província, mas o MPLA entende que esta é uma competência exclusiva da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Tomás da Silva disse que o seu partido não recorreu à maioria parlamentar, à sua disposição, para aprovar sozinho os diplomas, na especialidade, optando pelo consenso, para que cada capítulo fosse analisado tecnicamente, dentro do espírito de tolerância e de concórdia.


Banco Nacional de Angola

O Plenário da AN aprovou também, em definitivo, a proposta de Lei do Banco Nacional de Angola (BNA), que deixa de estar sujeito à influência de terceiros/Executivo e quaisquer entidades públicas ou privadas, relativamente a sua estrutura, funcionamento, tomada de decisão e exercício de poderes, enquanto banco central.

O Diploma foi aprovado com 173 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.

Do ponto de vista da autonomia funcional, ao banco central compete definir os instrumentos que pretende utilizar na prossecução do objectivo da estabilidade do valor da moeda nacional, sem interferências externas ou dependência de qualquer outra autoridade.

Com a aprovação da lei, o BNA passa a ter, como mandato principal, a garantia da estabilidade de preços de forma a assegurar a preservação do valor da moeda nacional e, como mandato secundário, a estabilidade do sistema financeiro nacional.


Respeito pelas leis aprovadas

No fim da votação, o presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, sublinhou que as decisões tomadas pelos deputados estiveram de acordo com o estipulado na lei e no regimento parlamentar.

"Agora, como democratas e como cidadãos, devemos respeitar o que foi aprovado", disse o líder do parlamento angolano, apelando os deputados a manterem sempre o espírito de abertura e do diálogo.



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