sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Condutas de incentivo ao aborto punidas pelo novo Código Penal



O novo Código Penal, aprovado na quarta-feira pela Assembleia Nacional, pune a divulgação de meios que concorram para condutas abortivas e actos de incentivo, alertou o director nacional para a Política da Justiça.

José do Nascimento, que falava à imprensa depois da aprovação do Código Penal, disse que a norma que suscitou mais debates no Parlamento é a que se prende com as circunstâncias especiais na realização do aborto, que é punível criminalmente.

O funcionário do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que falava à imprensa depois da aprovação do novo diploma, esclareceu que a moldura penal para o tipo concreto de aborto é de dois a oito anos, no caso da responsabilização da interrupção de uma gravidez simples.

Para a interrupção da gravidez de modo agravado, o autor é responsabilizado com mais um terço da pena anterior, incluindo a difusão de meios e de propaganda para a interrupção da gravidez que, neste caso, são responsabilizados com penas que podem chegar até ao limite de um e dois anos, respectivamente.

José do Nascimento esclareceu que há um concurso de responsabilização que vai abarcar todos os potenciais intervenientes na conduta abortiva, quer seja a mãe ou outro autor. Quando a acção derivar de condutas externas, sublinhou, a responsabilização recai especificamente sobre os autores.

Jornal de Angola

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