quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Governo quer criminalizar automobilistas alcoolizados



O período para a implementação das autarquias locais em todo o país, inicialmente previsto entre 2020 e 2035, pode ser reduzido para 2030, de acordo com a Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais que vai a debate e aprovação da Assembleia Nacional, depois da apreciação e validação ontem pelo Conselho de Ministros.

O Executivo propõe aos deputados uma redução do período de implementação das autarquias a nível nacional, mas mantém a forma faseada da sua concretização em todo o país. 
 
No conjunto de documentos do Ministério da Administração do Território e da Reforma do Estado analisados ontem na 11ª Sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, consta também uma alteração para permitir também a participação internacional de peritos no processo eleitoral autárquico. 

A versão inicial submetida à consulta pública previa apenas observadores eleitorais nacionais. Agora, além dos nacionais, podem ser convidados peritos internacionais para observar as eleições autárquicas.

O ministro da Administração do Território e da Reforma do Estado, Adão de Almeida, ao falar à imprensa no final da reunião, indicou que, para a subscrição para as candidaturas a presidente da câmara ficou decidido que o número vai variar em função do número de eleitores de cada município. Na proposta inicial, que foi à consulta pública, o número de subscrições era de 500 a 550 cidadãos residentes no município. 

Adão de Almeida garantiu que a proposta do Executivo aos deputados no pacote legislativo autárquico inclui um mecanismo que salvaguarda o equilíbrio na participação do género. 

“Consagrou-se o princípio da representação equilibrada do género nas listas para as assembleias municipais e abriu-se a possibilidade de o Executivo aprovar mecanismos de premiação de candidaturas que consigam fazer eleger pelo menos 40 por cento de mulheres nas suas listas”, disse. Em relação ao espaço para as autoridades tradicionais no processo autárquico, Adão de Almeida esclareceu que consagrou-se o princípio da separação entre esses dois órgãos pelo facto de as autoridades tradicionais serem uma modalidade do poder local paralela às autarquias locais. Em função disso, segundo o ministro, não é permitido às autoridades tradicionais concorrerem a órgãos das autarquias locais, por fazerem parte do grupo de inelegíveis.

Adão de Almeida garantiu, no entanto, que fica salvaguardada uma participação permanente destas autoridades e de comissões de moradores nas assembleias das autarquias locais. “A proposta apresentada estabelece que, além dos membros eleitos para as assembleias das autarquias locais, possam também a fazer parte delas representantes de autoridades tradicionais com direito à palavra e à participação em todas as assembleias municipais, por um lado, e, por outro lado, representantes de comissões de moradores que também passam a indicar individualidades que participarão nas assembleias”, disse. 
 
A proposta de base era omissa em relação à participação das autoridades tradicionais, mas fruto da consulta pública foram feitas alterações. Em relação ao modo de substituição do presidente da autarquia/câmara nas circunstâncias em que exista vacatura, a nova proposta do Executivo acaba com a comissão administrativa que seria indicada pelo poder Executivo, privilegiando o segundo da lista para o substituir. 

“Não sendo possível a substituição pelo segundo da lista, é a própria assembleia municipal a eleger o presidente da câmara dentre os membros da assembleia municipal sob proposta da lista mais votada”, esclarece o ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida.
As alterações do Executivo feitas ao pacote de leis sobre as autarquias inclui a introdução de eleições autárquicas antecipadas nas circunstâncias em que, por força da lei da tutela administrativa, seja dissolvida a assembleia municipal. Também aqui, ao contrário do que previa a proposta anterior, deixa de ser nomeada pelo poder executivo uma comissão administrativa, segundo Adão de Almeida.Nas comunas e distritos urbanos é o presidente da câmara quem vai eleger o seu representante por serem estruturas de concentradas das autarquias locais. 

A proposta inicial previa que, nestas circunstâncias, o poder Executivo, enquanto órgão tutelar, indicasse uma comissão administrativa para dirigir a autarquia.

Polícia com poder para autuar “alcoolizados”

A Polícia e os operadores de Justiça podem recuperar o poder de autuar e de punir automobilistas sob efeito de álcool ou de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas. 

A Proposta de Lei sobre a Criminalização das Infracções no Exercício da Condução Automóvel que viabiliza a intervenção destes órgãos vai à debate e aprovação dos deputados à Assembleia Nacional em breve, depois de ter sido apreciada e validada em sede do Conselho de Ministros.

O documento, de acordo com o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, tem por finalidade disciplinar a condução e punir, sobretudo, a condução sob o efeito de álcool ou de substância consideradas entorpecentes ou psicotrópicas, como a liamba por exemplo. “O Código Penal que foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 5/2008 revogou alguma legislação, mas manteve outra. Pensava-se que o Decreto nº 231/79 não tivesse sido revogado pelo Código de Estrada. Esse decreto é que penaliza a condução sob o efeito do álcool. O plenário do Tribunal Supremo, reunido no dia 26 de Julho, considerou que o Decreto 231/79 estava revogado. Então, criou um vazio legal relativamente a punição dos condutores sob efeito do álcool”, considera o ministro. Francisco Queiroz esclarece que esta proposta de lei pretende suprir essa lacuna, criminalizando a condução sob efeito do álcool e criando as condições para que as polícias e os operadores de Justiça possam actuar sempre que haja condução sob efeito destas substâncias.

O ministro justifica a decisão com a situação de emergência resultante do facto de haver um vazio legal que deixava a Polícia sem saber como actuar em relação a estes casos. 

O ministro alerta que se alguém for apanhado pela Polícia a conduzir sob efeito de álcool dá lugar à prisão até um ano e multa até 360 dias. A prova de que a pessoa conduzia sob o efeito do álcool é obtida através do “bafómetro” ou a análise sanguínea para detectar as substâncias entorpecentes ou psicotrópicas. 

“Se, tendo o condutor ingerido álcool, provocar danos (físicos, psíquicos ou doença particularmente dolorosa) a terceiros, à pena de um ano é acrescida um terço assim como à multa de 360 dias é acrescida de um terço.

O ministro Francisco Queiroz reforça que se da condução sob o efeito do álcool ou de substâncias entorpecentes e psicotrópicas resultar a morte de terceiras pessoas, a pena é de homicídio (involuntário ou voluntário).

Regulamento exige nota 10

Uma das condições para a admissão no Ensino Superior, doravante, é obter uma classificação mínima de dez valores nos exames de aptidão nas instituições, públicas e privadas, de todo o país, de acordo com o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior apreciado ontem.

A ministra do Ensino Superior, Maria do Rosário Sambo, anunciou que, a partir do próximo ano, de acordo com o calendário académico proposto, as candidaturas começam a 2 de Janeiro.
Reconhecendo a possibilidade de haver cursos em que o número de admitidos não seja suficiente para que os cursos funcionem, cada instituição do Ensino Superior tem de determinar e divulgar o número de vagas aceitáveis a admitir num curso. 

Está, para estes casos, segundo a ministra, contemplada uma segunda chamada apenas para aqueles cursos, em que por não haver candidatos suficientes com nota mínima, para os que se candidataram e fizeram o exame na primeira chamada.

Uma comissão nacional vai trabalhar em colaboração com outras comissões provinciais para analisar o acesso ao Ensino Superior. Por enquanto, segundo a ministra, não há exame único de acesso ao Ensino Superior, por isso mantém-se o modelo de elaboração feito pelas instituições deste sistema de ensino.

Para Maria do Rosário Sambo, o acesso ao Ensino Superior passa a ser regulado por um diploma legal específico. Até ontem, era feito de acordo com critérios definidos pelas instituições do ensino Superior. Este diploma vai uniformizar a candidatura e admissão ao Ensino Superior.

JORNAL DE ANGOLA

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