A Constituição da República de Angola completou ontem, 5 de Fevereiro, nove anos desde que foi promulgada pelo então Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
A Lei Suprema, que fundou a 3ª República, comporta 244 artigos, sendo que a maioria dos quais recebeu ajustamentos pontuais sugeridos por instituições e cidadãos durante a fase de consulta pública, conduzida pela Comissão Constitucional da Assembleia Nacional.Elaborada por uma Comissão integrada por 60 deputados e apoiados por 19 técnicos indicados pelos partidos representados na Assembleia Nacional, o texto fundamental do país implicou uma significativa produção legislativa, tendente à conformação de alguns diplomas legais estruturantes com os princípios e pilares normativos nele consagrados.
A Carta magna estabelece três órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, sendo que o primeiro e o segundo são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, nos termos da Constituição e da lei.
A Constituição consagrou o regime presidencialista parlamentar, através do qual é eleito Presidente da República e Chefe do Executivo o cabeça de lista, pelo círculo nacional, do partido político ou coligação de partidos mais votados nas eleições gerais.
A Carta magna estabelece três órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, sendo que o primeiro e o segundo são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, nos termos da Constituição e da lei.
A Constituição consagrou o regime presidencialista parlamentar, através do qual é eleito Presidente da República e Chefe do Executivo o cabeça de lista, pelo círculo nacional, do partido político ou coligação de partidos mais votados nas eleições gerais.
Fonte:jornal de Angola
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