quinta-feira, 20 de setembro de 2018

NUNDA ILIBADO, NORBERTO GARCIA E GENERAL ARSÉNIO EM PRISÃO DOMICILIÁRIA




Os juízes “não deviam optar pela medida de coação mais branda, enquanto o caso não transita em julgado, por estar em causa um crime de tentativa de burla em 50 mil milhões de dólares ao Estado angolano”, defende o advogado Francisco Vemba Pedro

Texto de: Paulo Sérgio I O Pais

Norberto Garcia, antigo presidente da Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP), e o general José Arsénio Manuel, presidente da cooperativa Njango Yetu, afecta às Forças Armadas Angolanas (FAA), passaram, desde ontem, a estar em prisão domiciliária por ordem dos juízes da Câmara Criminal do Tribunal Supremo.

Já ao antigo Chefe do EstadoMaior General das Forças Armadas Angolanas, Geraldo Sahipengo Nunda, o tribunal emitiu um “despacho de não pronúncia”, ilibando-o dos quatro crimes de que foi acusado, nomeadamente de associação criminosa, de tráfico de influência, de abuso de poder e de cumplicidade no crime de burla por defraudação na forma frustrada.

Os magistrados judiciais que apreciaram o caso, segundo a nota de imprensa a que OPAÍS teve acesso, não vislumbraram, quer na peça acusatória, quer em sede de instrução contraditória, assim como na revista à sequência dos factos em que se viu envolvido por inerência das funções que exercia na altura, indícios que configurassem quaisquer infracções penais.
“Pelo que, em consequência disso, prolatou-se o arquivamento definitivo dos autos, em obediência ao estabelecido no Código de Processo Penal”, lê-se no documento assinado por Elisa do Carmo, secretária judicial.

Quanto à situação dos arguidos Norberto Garcia, antigo membro do Bureau Político do MPLA e porta-voz, e do general Arsénio, o tribunal decretou a aplicação da medida de coação de prisão domiciliar por constatar que existem indícios bastantes de que cometeram os crimes de que foram acusados e pronunciados. Entretanto, ambos responderão em tribunal pelos crimes de associação criminosa, de tráfico de influência, de cumpliciadade no crime de burla por defraudação na forma frustrada e de falsificação de documentos.

O jurista Francisco Vemba Pedro considera a referida medida de coação como sendo demasiado branda, tendo em conta o crime de que os arguidos vêm acusados e pronunciados, tendo em conta os cargos de elevada responsabilidade que exerceram no aparelho do Estado. Em declarações exclusivas a OPAÍS, o advogado declarou que por estar em causa um crime de tentativa de burla em 50 mil milhões de dólares ao Estado angolano, os juízes não deviam optar pela medida de coação mais branda, enquanto o caso não transita em julgado. Pelo que, deveria ser uma das mas pesadas, de forma a desencorajar acções do género.

“O combate à impunidade e à corrupção está na sua fase embrionária, e, tratando-se de arguidos como um certo poderio económico, o receio de perigo de fuga, ou de perturbação na instrução do processo, deve ser acautelado com medidas mais eficazes”, frisou. Por outro lado, recordou que este é o segundo processo em que cidadãos “beneficiam” dessa medida de coação, à luz da Lei 25/ 15, de 18 de Setembro, Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal.

Os primeiros foram os jovens envolvidos no caso 15+2. Do seu ponto de vista, a primeira experiência demonstrou que a aplicação desta medida neste formato acaba sendo bastante onerosa para o Estado, dada a falta de tecnologia apropriada de controlo. Francisco Pedro explicou que por falta desse meio tecnológico, a Polícia Nacional vê-se obrigada a escalar alguns efectivos no exterior e arredores das residências das pessoas que se encontram privadas da liberdade nesses termos.

“Esta medida, em meu entender, foi aprovada em função daquilo que é a realidade de outros países. A iniciativa é boa, mas nós temos que nos acostumar, antes de aprovarmos determinadas medidas, a fazer um enquadramento da nossa realidade”, declarou. Neste caso, Norberto Garcia e o general Arsénio deverão permanecer apenas no interior das suas residências. “Não poderão sequer sair das suas residências para irem ter com um dos seus vizinhos”, frisou.

Indagado se nestas circunstancias não poderão fazer uso do telemóvel, o jurista defendeu que a Lei diz, no número 2, do artigo 33º, que o arguido é obrigado a permanecer na habitação onde resida, não se ausentando da mesma sem autorização e, ainda, no número 4, proíbe o contacto por qualquer meio, com determinadas pessoas. Considerou que este artigo, nos seus números 4 e 5, levantam certos problemas, uma vez que a concepção desta medida cautelar não se encaixa com a nossa realidade tecnológica, deixando, assim, muitas dúvidas no modo de fiscalização.

Aos demais arguidos, nomeadamente, Celeste Marcelino de Brito António e Crhistian Albano de Lemos (nacionais), Raveeroj Rithchoteanan, Monthita Pribwai, Manin Wanitchanon e Theeara Buapeng (de nacionalidade tailandesa), André Louis Roy (cidadão canadiano) e Million Isaac Haille (eritreu) o tribunal decidiu manter a medida de coação de prisão preventiva.

  • Presos sem polícias
Os dois arguidos que viram decretada a prisão domiciliária, até ao dia de ontem gozavam da liberdade de circular livremente, pois o Comando Geral da Polícia Nacional não havia sido notificado pela Câmara dos Crimes Comuns do Tribunal Supremo para destacar alguns efectivos nas residências dos mesmos. Segundo uma fonte de OPAÍS, só depois de o tribunal ou o Ministério Público cumprir tal formalidade processual é que Norberto Garcia e José Arsénio Manuel serão impedidos de sair de casa por agentes da Ordem Pública.

A presença dos efectivos na porta da residência de ambos
deve-se ao facto de a Polícia ainda não dispor de pulseiras electrónicas que permitiriam controlar os movimentos do arguido, em qualquer comodo da casa em que está.

“Aqui não temos essa componente, logo, obviamente vai ter que ter um agente da Ordem Pública ou um dos Serviços Prisionais, mas normalmente é da Ordem pública”, explicou a fonte. No entanto, como não haviam recebido ainda a comunicação dos órgãos de justiça acima mencionados, os órgão afectos ao Ministério do Interior ainda não haviam decidido, até esta madrugada, sobre o que farão, nem como o farão.

SHARE THIS

Author:

Etiam at libero iaculis, mollis justo non, blandit augue. Vestibulum sit amet sodales est, a lacinia ex. Suspendisse vel enim sagittis, volutpat sem eget, condimentum sem.

0 comentários: