terça-feira, 31 de julho de 2018

Obras embargadas na Ilha de Luanda

 


Edifício está a ser erguido nas proximidades da Casa do Desportista, na Ilha de Luanda
Fotografia: Contreiras Pipa | Edições Novembro

A empresa KAISERIM LDA que efectua obras ao longo da orla marítima, na Ilha do Cabo, em Luanda, deverá pagar uma multa no valor de 84 milhões de kwanzas ao Ministério do Ambiente, pelo facto de o projecto ter impacto negativo directo sobre a vida aquática.

A obra embargada desde sexta-feira última, é efectuada nas proximidades da Casa do Desportista, e movimenta terra, betão e instrumentos ferrosos, considerada pelo Ministério do Ambiente como sendo susceptível de causar danos negativos à vida aquática.

Em declarações ao Jornal de Angola, o coordenador da Unidade Técnica de Combate aos Crimes Ambientais, José Rodrigues, disse que a obra foi embargada por não obedecer aos procedimentos necessários e legais de protecção ao ambiente e os seus promotores usavam uma licença expirada desde 2010.

De acordo com o responsável, a empresa usava para as suas obras, matérias como betão e instrumentos ferrosos, que além de causarem má qualidade à água do mar, os mesmos são prejudiciais aos banhistas e aos peixes.

O coordenador da Unidade Técnica de Combate aos Crimes Ambientais sustentou a sua afirmação no facto de uns tempos a esta parte ter dado à costa marítima, grandes quantidades de peixes mortos, situação que também contribuiu para afugentar outras espécies.

“A obra constitui uma ameaça iminente ao meio ambiente aquático, tendo em conta que a mesma, se encontra situada na zona da costa, pelo que a ameaça de lesão é real e cujos danos são irreparáveis”, argumentou. Em face disso, José Rodrigues avançou que também já foram identificadas outras obras nas ilhas do Cabo e do Mussulo, em Luanda, com impactos negativos directos sobre a vida aquática, que poderão ser embargadas ou até mesmo demolidas.

De acordo com o responsável, na perspectiva da salvaguarda do interesse público, o Ministério do Ambiente decidiu requerer à Procuradoria-Geral da República a abertura de um inquérito para apurar a tramitação processual administrativa.

José Rodrigues explicou que nos termos da Constituição da República, compete ao Estado promover o desenvolvimento harmonioso, sustentando e protegendo os recursos naturais.

“A iniciativa empresarial naquela zona sensível do mar não resulta somente do interesse privado, mas necessariamente do interesse público, uma vez que o mar, costa, águas interiores e os fundos marinhos contíguos, assim como seus recursos biológicos constituem bens de domínio público”, disse a propósito.


Informou que o Governo Provincial de Luanda, dentro das suas competências, deverá dirimir este litígio, de contrário transitará para os tribunais. O director interino do Instituto de Planeamento e Gestão Urbana de Luanda (IPGUL), Pedro Bunga, disse à Angop terem preterido da licença ambiental, por já existir outra para a parcela 3 do projecto Baía, muito próxima ao perímetro em causa e de maior dimensão.

Destacou, no entanto, nunca ter recebido qualquer comunicação do embargante desde o início do processo de construção do aterro. “Vamos aguardar por essa notificação para então vermos que medidas tomar relativamente ao assunto” - sublinhou.

Em relação a este posicionamento do IPGUL, José Rodrigues destacou que os fundamentos do embargo residem no facto de a construção do aterro não observar o disposto na legislação ambiental em Angola, já que a licença emitida em 2007 ficou vencida em 2010.

Com a extinção da licença ambiental por caducidade, realçou José Rodrigues, implica necessariamente a formulação de um novo pedido, conforme dispõe a lei.

Na opinião do responsável do Ministério do Ambiente, a autorização vencida não serve de fundamento que justifique a emissão da Licença de Construção do aterro por parte do IPGUL.
Para si, a licença do IPGUL viola os procedimentos ambientais que deveriam ser tidos em conta no processo de concessão para a empresa KAISERIM LDA, que realiza obras naquele perímetro.

Nestes termos, com a inobservância dos pressupostos, o Ministério do Ambiente, enquanto órgão de tutela, embarga a obra com fundamento no facto da existência de um perigo e ameaça de lesão do meio ambiente.
 

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