segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Bancos devem aumentar capital social até hoje



Luanda - O prazo para o aumento do capital social de AKz 2,5 mil milhões para 7,5 mil milhões de kwanzas (USD 24 milhões), imposto pelo Banco Nacional de Angola (BNA) aos 30 bancos comerciais, termina nesta segunda-feira (31 de Dezembro de 2018).

Em Fevereiro último, o Banco Central, através do aviso 2/2018, obrigou os bancos comerciais a triplicarem o capital social, para que haja "adequação do Capital Social Mínimo e dos Fundos Próprios Regulamentares das Instituições Financeiras Bancárias".

No aviso, o governador do banco central, José de Lima Massano, determina o aumento do capital social mínimo legal em 7,5 mil milhões de kwanzas, medida que passa a ser a "condição indispensável" para os bancos operarem em Angola.

Para tal, os bancos com capital inferior ao novo mínimo exigido poderiam aumentá-lo mediante "emissão e subscrição de novas acções", ou por via da "incorporação no capital social de reservas legais, reservas livres ou resultados do exercício, desde que auditados".

Os bancos que não alcançassem os mínimos previstos, segundo o aviso, poderiam fazer fusões ou ainda alienar a actividade a uma ou mais instituições bancárias autorizadas.

Depois das instruções do BNA, apurou-se que alguns bancos, sobretudo aqueles que se encontram na linha intermédia e abaixo dela, realizaram o aumento do capital social.

A título de exemplo, o Banco YETU, que tinha em 2017 um capital social de três mil milhões de kwanzas, aumentou para 11 mil milhões de kwanzas, um valor acima do regulamentado, segundo o seu administrador Fernando Vunge.

O gestor disse à Angop que o Banco YETU não estava em risco de fusão ou alienação da sua actividade por incapacidade, por isso o aumento superou as cifras mínimas fixadas pelo Banco Central.

De igual modo, o Banco de Crédito do Sul (BCS) deu a conhecer, em Junho deste ano, que aumentou o seu capital social para dez mil milhões de kwanzas, com a entrada de capital por emissão e subscrição de novas acções no valor de seis milhões de kwanzas.

Por outro lado, até 31 de Dezembro de 2016, segundo uma auditoria independente da empresa Ernest & Young, "PRESTÍGIO" era um dos bancos que não cumpria os limites mínimos para o Capital Social e fundos próprios regulamentados pelo BNA, através do aviso nº 14/2013, de 15 de Novembro.

Quanto à obrigatoriedade dos bancos comerciais procederem ao aumento do capital social, em Junho último o BNA avançou com "medidas de saneamento" do Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC), dada a "indisponibilidade" dos actuais accionistas para realizar o obrigatório aumento de capital, nomeando administradores provisórios.

As medidas de saneamento culminaram com a suspensão do órgão de administração daquele banco, bem como a nomeação de administradores provisórios.

Ao Banco BANC, prorrogou-se o prazo de intervenção do Baco Central para mais 90 dias, a contar de 26 de Dezembro de 2018. O BNA indicou um corpo de administradores para gerí-lo, enquanto decorre o processo de melhoria da sua situação patrimonial.

A intervenção resulta da necessidade de “garantir a protecção dos depositantes e o cumprimento das demais responsabilidades do BANC”, mas também para “assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional”.

Trata-se da segunda vez que o BNA recorre a uma intervenção deste género, depois do saneamento aplicado em 2015 ao então Banco Espírito Santo Angola (BESA), devido ao volume de crédito malparado, que foi depois transformado em Banco Económico.

Os bancos Yetu, de Investimento Rural (BIR), Prestígio e Postal começaram a operar entre 2015 e 2017. Até 31 de Dezembro do ano 2017, as suas contas de balanço apresentavam um capital social que não ultrapassava os três mil milhões de kwanzas.

Ou seja, o Yetu detinha um capital social de três mil milhões, e o BIR conta com 2.950 milhões. Já o Prestígio e o Postal, individualmente, têm o capital social mínimo que ronda os 2.500 milhões, cinco milhões abaixo do agora exigido pelo BNA, conforme dados disponíveis no balanço de 2017.

ANGOP 

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