Pedidos de cooperação judicial revelam paradeiro dos fundos
Fotografia: DR
Com o fim do prazo do repatriamento voluntário de capitais, ontem, a Procuradoria Geral da República (PGR) prepara-se para desencadear procedimentos estabelecidos para lidar com o resgate das fortunas obtidas de forma ilícita em Angola, revelou uma fonte oficial ao Jornal de Angola.
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Com o fim do prazo do repatriamento voluntário de capitais, ontem, a Procuradoria Geral da República (PGR) prepara-se para desencadear procedimentos estabelecidos para lidar com o resgate das fortunas obtidas de forma ilícita em Angola, revelou uma fonte oficial ao Jornal de Angola.
Os procedimentos iniciam com a emissão de pedidos de cooperação junto de autoridades judiciais estrangeiras para resgatar fundos financeiros e património domiciliados fora do país, em solicitações que têm como base “factos conhecidos ou a conhecer” por intermédio de auditorias encetadas por mecanismos institucionais.
A expectativa da PGR, afirmou a fonte, é que as solicitações enviadas às autoridades estrangeiras revelem “onde estão” domiciliados os fundos ou as fortunas constituídas de forma ilícita.
Num segundo momento, as autoridades judiciais angolanas estabelecem processos para apurar como os bens sob investigação foram adquiridos, após o que são movidos processos judiciais de repatriamento.
A fonte considerou que os pedidos de cooperação são importantes, mas que, mesmo nos casos em que não forem correspondidos por autoridades judiciais estrangeiras, a justiça angolana vai perseguir e, quando diante de provas, condenar os implicados.
Os processos judiciais que se espera instaurar com a fase coerciva, realçou a fonte, ocorrem num padrão em que a PGR apresenta de forma contundente as provas da ilicitude.
A fonte revelou optimismo quanto à adesão das autoridades estrangeiras que forem contactadas com pedidos de cooperação judicial de Angola, por, além de acordos bilaterais e multilaterais subscritos, haverem firmes manifestações de apoio e vontade de ajudar de Estados e instituições internacionais.
Nas suas deslocações ao estrangeiro, ao longo do primeiro ano do seu mandato, o Presidente da República também obteve compromissos de auxílio e total cooperação no domínio do repatriamento de capitais, lembrou.
Nas suas deslocações ao estrangeiro, ao longo do primeiro ano do seu mandato, o Presidente da República também obteve compromissos de auxílio e total cooperação no domínio do repatriamento de capitais, lembrou.
A fonte disse não ter informações sobre um eventual sucesso do período de repatriamento voluntário, que decorria desde há seis meses, mas considerou que titulares de capital e outro património constituído de forma ilícita que não o tenham declarado às autoridades, só podem estar a fazê-lo “por acreditarem que vão escapar à Justiça”, algo que disse que se afigura improvável.
A Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País foi publicada em Diário da República a 26 de Junho, determinando que angolanos com depósitos superiores a cem mil dólares no estrangeiro não declarados teriam seis meses, a contar daquela data, para fazer o seu repatriamento para Angola sem estarem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.
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