O Instituto Nacional Segurança Social (INSS) atingiu, durante o ano económico de 2018, receitas na ordem dos 167 mil milhões de Kwanzas, um aumento de 15% em relação ao ano de 2017
A informação foi avançada ontem, em Luanda, pelo Secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Manuel Moreira. Segundo o dirigente, que discursava na abertura do seminário sobre “Apresentação dos Regimes Jurídicos de Vinculação, contribuição e Regularização da Divida da Protecção Social Obrigatória”, foram também realizadas algumas despesas operacionais no valor de 193 mil milhões Kwanzas, equivalentes a uma variação na ordem dos 17% em relação ao ano anterior.De acordo com o responsável, o Executivo delineou no Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2018-2022 a modernização do Sistema de Protecção Social Obrigatório, assente em medidas para que nos próximos cinco anos se possam alcançar os objectivos, entre os quais assegurar a sustentabilidade financeira e o equilíbrio do Sistema de Protecção Social Obrigatório (PSO).
Com o referido diploma, acrescentou, o Executivo vai colmatar o vazio existente no ordenamento jurídico, relativamente às cobranças de dívidas à Segurança Social, resultante do incumprimento das contribuições, juros demora e das multas, de modos a garantir os recursos financeiros necessários para o pagamento das prestações futuras aos segurados inscritos no PSO.
INSS com novo estatuto de pagamentos Entre várias formas de pagamentos aprovados em diplomas constam o pagamento voluntário integral, o pagamento voluntário em prestações através de estabelecimento de acordo com o prazo de 60 meses, salvo algumas excepções previstas na lei e o processo em execução.
Ressaltou também o pagamento voluntário em prestações que foi concebido especialmente pelo Executivo para os contribuintes devedores que se encontram em situação económica difícil e que possam fazer os seus pagamentos à dívida da Segurança Social e neste âmbito beneficiar de 50% da redução dos juros.
“Com os novos instrumentos normativos o INSS pretende normalizar, regularizar e mais ainda responsabilizar aquelas empresas que insistirem no incumprimento”, reforçou. Além dos instrumentos citados acima, o diploma estabelece ainda outras formas de pagamento, nomeadamente o valor da venda de bens penhorados em processo de execução, a dação em pagamento de créditos ou bens moveis ou imoveis, a compensação de créditos entre outros.
Aumento das contribuições Na sua intervenção, Manuel Moreira referiu ser necessário aumentar a base de sistema de contribuições, a regularização da dívida à Segurança Social e melhorar a governação e eficiência dos Sistema de Segurança Social por forms a assegurar a sua sustentabilidade.
Para já, adianta que o Sistema de Protecção Social Obrigatório (PSO) promove a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, garantindo a substituição dos rendimentos dos trabalhadores e das famílias em situações de perda ou mesmo diminuição do rendimento, bem como em situações de aumento de encargos.
“O Sistema de Protecção Social Obrigatório é um sistema contributivo assente no regime financeiro de repartição simples, edificado, entre outros princípios, no da solidariedade”, descreveu. Sublinha que “nos últimos 20 anos o sistema tem-se revelado essencial numa melhor distribuição de rendimento nacional, na redução da pobreza e na promoção do desenvolvimento social e da coesão social no país”, afirmou.
Em termos de cobrança pessoal estima-se que o Sistema de Protecção Social Obrigatório gerido pelo Instituto de Segurança Social cobria em Dezembro de 2018 mais de 24,3% da população activa, abrangendo mais de 155 mil contribuintes.
O País
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