Os deputados à Assembleia Nacional autorizaram ontem o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a actualizar os salários da função pública.
A decisão dos parlamentares consta do Projecto de Lei de Autorização Legislativa que permite ao Presidente da República legislar sobre os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da função pública.
A decisão dos parlamentares consta do Projecto de Lei de Autorização Legislativa que permite ao Presidente da República legislar sobre os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da função pública.
Os deputados votaram o projecto de Lei com 172 votos a favor, nenhum contra e uma abstenção. De acordo com o relatório parecer da Assembleia Nacional, a actualização dos salários da função pública visa corrigir as desigualdades salariais existentes entre os funcionários e agentes administrativos enquadrados nas mesmas categorias e que têm o mesmo perfil profissional.
“O ajustamento salarial na função pública, fundado no principio de equidade salarial, constitui um elemento fundamental, pois, minimiza as carências das famílias que estão em situação de elevada instabilidade económica, reanima a auto-estima profissional dos funcionários públicos e dignifica a pessoa humana”, refere o relatório de fundamentação.
Os parlamentares reconhecem que, no actual contexto do país, mesmo com reajustamento salarial, a relação entre a melhoria das condições e o poder de compra dos funcionários públicos ainda está longe de ser uma realidade. “De 2014 até agora, houve uma quebra considerável no poder de compra, os preços dos produtos aumentaram significativamente e os salários subiram apenas 10 por cento”, sublinha o relatório.
Os parlamentares questionaram o facto de não lhes ter sido distribuída a tabela onde consta o ajustamento de todas as categorias salariais da função pública.
O secretário de Estado da Administração Pública e Emprego, António Francisco Afonso, disse que a tabela indiciária vai do índice 100, como mínimo, ao 1.120, máximo. “O índice mínimo corresponde ao vencimento mínimo de 33.598,36 kwanzas e o índice máximo, corresponde ao salário de 444.997,58 kwanzas”, esclareceu.
Para os cargos de direcção e chefia, referiu, o vencimento mínimo é de 250.837 kwanzas e o máximo é de 394.173 kwanzas. António Afonso disse que não foram feitos ajustamentos aos cargos políticos. Esclareceu que não houve aumento de salários por não se ter mexido no índice salarial mínimo.
“O que fizemos foi ajustar o intervalo de classe entre os índices remuneratórios para que pudéssemos justificar algum ajustamento para cobrir o poder de compra dos funcionários públicos”, disse o secretário de Estado.
Jornal De Angola
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