Procurador Geral da República, Hélder Pitta Gróz
A Procuradoria-Geral da República esclareceu, ontem, que o arresto de bens decretado pelo Tribunal Provincial de Luanda, em finais do ano passado, não teve como base qualquer documento de identificação, mas sim os documentos que atestavam o receio de dissipação do património.
A PGR reagia a um comunicado da empresária Isabel dos Santos, que acusa o Ministério Público de ter usado um passaporte falsificado como prova para fazer o arresto preventivo de bens. Numa nota, a PGR informa que correm, contra Isabel dos Santos, vários processos de natureza cível e criminal, em que o Estado reivindica valores superiores a USD 5.000.000.000,00 (cinco mil milhões de dólares norte-americanos).
O arresto de bens de Isabel dos Santos em Angola, acrescenta, foi decretado no âmbito de uma Providência Cautelar, em Processo Cível, registado sob o nº 3301/2019-C. Nesse Processo Cível, que corre em Angola, esclarece a nota, consta uma informação da Embaixada de Angola no Japão, dando nota de que a referida cópia de passaporte estava sob investigação junto ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), precisamente para aferir a sua autenticidade.
“O ‘periculum in mora’ (perigo de lesão do direito pela demora da decisão) provado no processo não teve como base qualquer documento de identificação, mas sim os documentos que atestavam o receio de dissipação do património”, sublinha a nota. Em relação ao pedido de arresto dos bens em Portugal, à luz da cooperação judiciária internacional, a PGR esclarece que a mesma teve por base uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, proferida no Processo nº 01/20, no qual não se fez junção de qualquer cópia de passaporte. A PGR lembra que as regras jurídico-processuais determinam que os incidentes, como a falsidade e outras questões processuais, devem ser levantados nos respectivos processos.
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