quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Código Penal em vigor desde 1886 é hoje substituído no Parlamento - Assembleia Nacional reúne plenária para aprovar vasto conjunto de leis



Foto: DR/Arquivo

O Código Penal do País em vigor há 133 anos, desde 1886, desaparece hoje com a aprovação pelos deputados à Assembleia Nacional da nova "tábua das leis" angolana, que "condena" de vez os últimos resquícios da presença colonial no edifício legal angolano. A Plenária votará ainda, entre um conjunto alargado de leis, a da Liberdade Religiosa, o fim da dupla tributação com três países e o códivo para a introdução do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) no país.

O novo Código Penal, que demorou dez anos para obtenção de consensos entre paridos políticos e a sociedade civil, contém quatro partes, 18 títulos, 50 capítulos, 37 secções, 13 subsecções e 604 artigos.

O documento leva em consideração valores e princípios consagrados na Constituição da República da Angola e reflecte o respeito pela dignidade humana, a garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, bem como princípios e valores que formam a ordem jurídica angolana em geral e jurídico-penal em particular.

São definidas competências claras dos distintos sujeitos e participantes processuais na investigação, instrução e julgamento dos processos e reforça a garantia dos direitos dos arguidos, testemunhas, vítimas e demais intervenientes processuais.

Uma das principais alterações ao documento passa pelos pressupostos do segredo do Estado, para o qual foi optimizado o regime da sua evocação, para efeitos de reserva de provas, e a competência institucional para a legitimação da sua quebra, invertendo a responsabilidade do ónus da prova, passando a recair sobre aquele que evocar o segredo de Estado, ainda que em fórum reservado.

Relativamente à garantia de direitos e liberdades fundamentais na fase de instrução preparatória é institucionalizada a figura do juiz de garantias, cujo papel é o de assegurar a intervenção judicial nessa fase de instrução, quando seja necessário aplicar medidas cautelares, com destaque para as privativas de liberdade e outras medidas de diligências susceptíveis de afectar direitos e liberdades fundamentais.

Na discussão da proposta da Lei do Código Penal, a situação sobre o aborto foi a que mais polémica gerou no seio da sociedade. O documento que será aprovado amanha penaliza com prisão de quatro a dez ano a prática do aborto no País quando prática do fora do conjunto de excepções contempladas.

Regime jurídico dos estrangeiros em Angola

Um outro documento importante a aprovar amanhã é a Proposta de Lei sobre o novo Regime Jurídico dos cidadãos estrangeiros em Angola, que traz como inovação o visto do investidor, a ser concedido aos cidadãos estrangeiros que pretendem investir no país, também será votada amanha definitivamente.

Segundo o documento a concessão desse visto será feita pela autoridade migratória, com vista a imprimir um tratamento célere na sua concessão.

Em relação ao visto de trabalho, realça-se o facto de a sua concessão estar agora condicionada à inexistência de mão-de-obra local, cuja constatação será feita mediante parecer favorável do departamento ministerial que tutela o sector da actividade dominante.

Para a emissão do parecer favorável a entidade emissora deverá aferir a existência de anúncio sobre a oferta de empregos dirigidos aos cidadãos nacionais, publicado no jornal de maior tiragem.

No que diz respeito às infracções migratórias, a nova lei prevê um conjunto de condutas tipificadas como crime e penas correspondentes, com realce para a criminalização de casamentos ou uniões de facto de conveniência.

Na apresentação do documento na especialidade, o ministro do Interior, Ângelo Tavares ressaltou que os casamentos e uniões de facto de conveniência têm como propósito a obtenção de um visto ou autorização de residência, bem como defraudar a legislação vigente em matéria de aquisição da nacionalidade angolana, aludindo a necessidade de se combater o fenómeno.

A Proposta de Lei em apreço prevê também a consagração da obrigatoriedade da transmissão da informação antecipada de passageiros, cujos dados devem sem remetidos pelas transportadoras aéreas de carreira internacional à autoridade migratória, desde o ponto de partida do meio de transporte.

Liberdade religiosa

A proposta de Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto, que vai a votação final global amanha, amplia a protecção da liberdade de crença dos cidadãos e regula o exercício da actividade religiosa.

O documento tem como novidade a definição de princípios relativos ao exercício da liberdade de religião, crença e culto, em consonância com a Constituição da República e as convenções internacionais sobre a matéria.

A proposta de lei define em concreto o conteúdo negativo e positivo da liberdade religiosa e esclarece o que é permitido e proibido no âmbito do exercício da liberdade religiosa.

O diploma clarifica o modo de exercício da liberdade religiosa dentro e fora dos locais de culto, bem como os actos a serem praticados.

A proposta reduz o número de assinaturas exigidas para instruir o processo de constituição das confissões religiosas e define os princípios relativos à tolerância religiosa e afins. A lei em vigor exige 100 mil assinaturas para o processo de reconhecimento de uma confissão religiosa.

A proposta de Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto surge da necessidade de se harmonizar o regime jurídico sobre a liberdade de religião e crença com as convenções e tratados internacionais, bem como a legislação ordinária em vigor.

De acordo com a proposta, quem obrigar alguém a associar-se a uma confissão religiosa ou a nela permanecer é punido com pena de prisão até oito anos e multa correspondente.

O diploma permite às confissões religiosas, legalmente constituídas no país, solicitar e receber contribuições voluntárias dos fiéis, assim como beneficiar de liberalidades (doações) de pessoas colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo da Lei do Mecenato.

Mas salienta que a nenhuma confissão religiosa é permitida a cobrança de bens, serviços ou valores pecuniários a troco de promessas e bênçãos.

Como lemgra a Lusa, a proliferação das várias igrejas foi alvo de uma atenção especial do Governo angolano a partir de fins de agosto de 2018 e, no início de outubro, o executivo do Presidente João Lourenço decidiu extinguir as plataformas ecuménicas no país, cuja criação data de junho de 2015, para "normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto" previsto na Constituição.

Na anterior legislação, estava definido que, para organizar a prática religiosa, havia seis plataformas ecuménicas - Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), Fórum Cristão Angolano (FCA), Aliança das Igrejas Africanas (AIA), Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA).

De acordo com o documento, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam actividade religiosa que não atente contra a lei e os bons costumes deveriam suprimir as inconformidades rapidamente.

Na sua génese, as plataformas ecuménicas foram criadas para congregar e ajudar no processo de reconhecimento das igrejas que actuavam à margem da lei, por um determinado período, que se esgotou em Novembro.

Segundo o Governo angolano, o documento, que será aprovado pela maioria dos deputados do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, que possui150 dos 220 parlamentares à Assembleia Nacional), teve como base um diagnóstico sobre a proliferação das confissões religiosas no país, feito por uma comissão interministerial.

Nesse sentido, aponta razões de natureza migratória, de organização da Igreja, económicas e sociais, como o analfabetismo e a pobreza e, em muitos casos, a crença no misticismo e na magia, nos poderes de profetas e pastores, "formas de continuidade de práticas de crenças tradicionais em que alguns invocam a ancestralidade", pode ler-se no diagnóstico.

Dupla tributaçãoNa Plenária de hoje, os 220 deputados vão ainda aprovar a convenção que elimina a dupla tributação entre Angola e Portugal, China e Emirados Árabes Unidos.

Sobre este acordo com Portugal, que o Parlamento luso já aprovou, o tema é introduzido na agenda do Parlamento para hoje como a "discussão e votação do projecto de resolução que aprova, para ratificação, o acordo entre a República de Angola e a República Portuguesa para eliminar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e prevenir a fraude e evasão fiscal". Em causa estão pensões e rendimentos de empresas e trabalhadores.

O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto Especial de Consumo vão ser ainda sujeitos ao veredicto dos deputados.ue

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