quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Jovem condenada a 16 anos de prisão pela morte de nove crianças




Uma jovem de 19 anos foi condenada a 16 anos de prisão maior, ontem, pelo Tribunal Provincial do Huambo por, alegadamente, ter matado, por envenenamento, nove crianças em três províncias.


Os crimes aconteceram nas províncias da Huíla (cinco crianças) Bié (três crianças) e Huambo (uma) e terão sido praticados pela cidadã Ana Paula Isabel, de 19 anos, segundo o juiz da causa, Sebastião Nangamãle. Para o tribunal, ficou provado que os crimes foram cometidos pela referida cidadã, pelo que foi condenada a 16 anos de prisão. A jovem foi acusada e pronunciada por ter cometido, em autoria mora, crimes de envenenamento, de subtração fraudulenta de menor de sete anos e de posse de estupefacientes. “Ficou provado que com a menor Aristide Mbala, a ré vitimou nove crianças ministrando aquele pó, cujo efeito, não se duvidava, era morte imediata”, disse Sebastião Nangamãle ao proceder à leitura do acórdão.

Com base nas provas produzidas durante as audiências de discussão e produção de provas, o magistrado judicial disse terem concluído que o objectivo da arguida era raptar qualquer menor do sexo feminino. Dar-lhe de comer de um alimento associado com o pó, que alegadamente já sabia ser letal, tendo consumado tal pretensão. “Nestes termos, os juízes desse tribunal, julgam procedente, porque provada em parte a douta acusação do magistrado do Ministério Público”. Para além do tempo que deverá permanecer na cadeia, Ana Paula Isabel deverá pagar 60 mil kwanzas de taxa de justiça e uma compensação à família da vítima Aristide Mbala no valor de um milhão de Kwanzas pelo crime de envenenamento. António Siliver, advogado de Ana Paula Isabel, disse, em declarações à Rádio Mais Huambo, não concordar com a sentença, pelo facto de o tribunal não ter conseguido provar o tipo de produto que diz ter sido usado pela acusada para matar as nove crianças. O causídico disse ainda que, das buscas feitas em casa da sua constituinte, foi encontrado também canábis (vulgarmente conhecido como liamba), pelo que ela deveria ser apenas ser indiciada apenas por este crime, e não pelo crime de envenenamento, porque o direito penal “é concreto e não se pode presumir”. “Ela só deve ser condenada caso esteja comprovada a substância.

Os elementos que foram invocados não vão ao encontro com a forma de prova. O direito penal não se presume é concreto”. Afirmou que o colectivo de advogados haveria de reunir-se no seu escritório para, se calhar, aferir os elementos que foram considerados verdadeiros pelo magistrado judicial e, ao seu tempo, vão pronunciar-se. Segundo o defensor, em sede de audiência de julgamento viu-se que não ficou provado o tipo de veneno usado, apesar de se ter levado o material até ao laboratório químico que, por sua vez, identificou o produto como sendo óleo indiano. “Óleo Indiano nunca foi veneno. Segundo os dados constantes no processo, diz-se ser óleo de cabelo. Atendendo esses elementos, para nós, enquanto mandatário da arguida, o melhor é reflectir sobre a questão em apresso a fim de interpormos recurso, se assim acharmos necessário”, declarou.

Fonte: O País por Iracelma Kaliengue

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