terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Caso Tyova: Tribunal pode arrolar testemunhas e réus



O governador provincial do Cunene, Virgílio Tyova, está a ser acusado de se ter apropriado de um terreno com cerca de 74.887,5 metros quadrados no bairro Tchioco, arredores do Lubango, quando desempenhava as funções de administrador municipal do Lubango. O espaço é um prédio rústico reclamado por uma família

O Tribunal Provincial da Huíla já realizou três audiências de julgamento do processo nº 2014/225-B, tendo a primeira sessão decorrido a 14 de Novembro, a segunda a 12 de Dezembro do ano passado, e a mais recente a 23 do mês em curso. Durante as três audiências, cujo julgamento está a cargo da meritíssima juíza presidente do Tribunal Provincial da Huíla Tânia Brás, que serviram para a produção de provas, Virgílio Tyova foi representado pelo seu advogado de defesa, Lizender André.

Apesar da ausência do réu, foram arroladas ao processo algumas testemunhas, entre as quais algumas figuras que no seu consulado ocupavam cargos de destaque, nomeadamente Domingos Wango, administrador-adjunto, (actual secretário-geral do Governo do Cunene), Osvaldo Sérgio Lopes da Silva, responsável da Repartição do Ordenamento do Território e Urbanismo, e Rui Duarte China Moçambique, responsável pelos Serviços Comunitários. Estas testemunhas, que já foram ouvidas pelo Tribunal Provincial da Huíla numa das sessões, poderão passar a arguidos caso a queixacrime apresentada ontem à Procuradoria- Geral da República(PGR) prove todas as acusações feitas pelo autor da acção, Fernando dos Santos Simões, através do seu advogado.

Um documento dirigido ao procurador junto ao Serviço de Investigação Criminal (SIC/ Huíla), com as assinaturas de Luís Martinho Lunga e Justo Cunha, advogados da família, o qual tivemos acesso, Domingos Wango, actual secretário-geral do Governo do Cunene e Osvaldo Sérgio Lopes da Silva são acusados do crime de falso testemunho. “Verificaram- se ao longo da audição das testemunhas alguns depoimentos, designadamente os prestados pede lo senhor Domingos Wango, antigo administrador-adjunto do Lubango e os prestados pelo senhor Osvaldo, antigo director da Repartição Municipal do Ordenamento do Território e Urbanismo do Lubango, indícios do cometimento do crime de falso testemunho em inquirição contenciosa”, lê-se no documento.

A referida queixa-crime acrescenta que o indício da prática do crime acima descrito surge pelo facto de o primeiro ter declarado que não tinha conhecimento da concessão feita em nome do réu, mas que foi exactamente ele, conforme as suas declarações em tribunal, que alertou, quer o réu, quer o senhor José Kangombe, director da ROTUR em 2013, que se iniciava uma edificação no espaço. “O senhor Domingos Wango também declarou em Tribunal que em 2006 a empresa ZAGOP ocupou o espaço em disputa a coberto do título de superfície do réu e não da Administração, quando a própria Administração do Lubango, na sua nota informativa sem número, de 11 de Abril de 2018, reportava que a ZAGOP ocupou o espaço com o consentimento da Administração Municipal”, explica a nota.

Em relação a Osvaldo Sérgio Lopes da Silva, a mesma nota adianta que este ocultou que em 2009 não era director da Repartição de Ordenamento do Território e Urbanismo, preferindo informar ao Tribunal que era um mero técnico à data da auto-concessão de Virgílio Tyova. Com esta alegação, de acordo com o documento que temos vindo a citar, Osvaldo Silva pretendia passar a ideia de que enquanto técnico não tinha a obrigação de saber de tudo e, com isso, permanecer a dúvida se o réu havia efectuado ou não um pedido de instrução do processo a seu favor. “A conduta destas testemunhas, enquadra-se no parágrafo 5º, Artigo238º do Código Penal, que versa sobre o falso testemunho em material Cível”, subescrevem os advogados.

Administração do Lubango demarca- se

Durante o processo de produção de provas, o Tribunal Provincial da Huíla endereçou um ofício com o nº 258/1ª/GJD/TPB/2018, datado de 19 de Dezembro, à Administração Municipal do Lubango com o objectivo de apurar a existência das concessões dos membros da família Dos Santos. Em resposta, através da nota com o nº 09/GAB-AML/2019, assinada pelo seu administrador, Armando Baptista dos Santos Vieira, a Administração Municipal do Lubango diz ter encontrado apenas um processo sob o nº 2296/CCT/ ROTUR/2013, a favor de Ana Paula dos Santos. “Os demais processos, inclusive do réu Virgílio da Ressurreição Bernardo Adriano Tyova não foram localizados no nosso arquivo”, refere a nota assinada com o punho do próprio administrador.

Anulação de concessões

No entanto, apesar de não existir qualquer processo dos queixosos inclusive do réu, a Administração Municipal do Lubango confirma a presença no seu arquivo de um despacho com o nº 19/GABAML/ 2013, de 24 de Outubro que anula algumas concessões. “Somos a informar que existe um despacho que anula as concessões com os números 2287/ CCT/ROTUR/2013, a favor de José Luís dos Santos; 2471/CCT/ROTUR/ 2006, a favor de Domingos Simões dos Santos; 2293/CCT/ROTUR/ 2013, a favor de Maria Cristina; 2296/CCT/ROTUR/2013, a favor de Ana Paula dos Santos e 2295/ CCT/ROTUR/2013, a favor de Carlota dos Santos”, diz a nota.

família acusa administração de extraviar processos

Face à inexistência dos demais processos, a família dos Santos acusa a Administração Municipal do Lubango de ter feito desaparecer de forma deliberada os processos, com o objectivo de ludibriar o tribunal. “Como é possível haver despacho de anulação, se não há nenhum processo de concessão? Ou os ratos da Administração roeram os processos, ou então os próprios funcionários deram um destino aos documentos para despistar as provas”, desabafou Domingos Simões dos Santos. Apesar de ter sido feita uma audiência em que foi feita a leitura das declarações das testemunhas, o desfecho deste caso, com mais de 4 anos, está longe de ser conhecido, já que ainda não foi marcada pela juíza da causa um data para a próxima audiência.

O País

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