As empresas que não cumprirem as suas obrigações diante da Segurança Social serão duramente sancionadas, podendo vir a ter os seus bens penhorados e contas bloqueadas.
Os funcionários de empresas públicas e privadas inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social (NSS) passarão a ser descontados a partir do “grosso” salarial, no qual fazem parte também os subsídios, a partir do dia 19 de Dezembro. A chefe de departamento de segurança social, Conceição de Sousa, anunciou, ontem, em Luanda, que esta medida será implementada com a entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 227/18, de 27 de Setembro, que estabelece o regime de vinculação e de contribuição da protecção social obrigatória, revogando o Decreto 38/08, de 19 de Junho. “No salário de Dezembro, os funcionários serão já descontados”, afirmou. Deste dia em diante, as empresas serão obrigadas a efectuar as contribuições de forma electrónica, evitando ter que se deslocar ao INSS, como acontece actualmente, para cumprirem essa obrigação legal.
Conceição de Sousa explicou que contrariamente ao anterior Decreto Presidencial, o novo traz uma base contributiva mais alargada, em que os maiores beneficiados serão os trabalhadores. “O novo decreto vai pesar para as empresas, mas quem sai beneficiado é o funcionário”, garantiu. Segundo conta, como no anterior as quotas eram direccionadas apenas ao salário base, há empresas que definiam ordenados muito baixos e implementavam subsídios que elevavam os salários. Para dissipar quaisquer dúvidas, exemplificou que “há empresas que pagam 500 a 600 mil Kwanzas, mas o salário base é de 100 mil Kwanzas. As contribuições são feitas com base no ordenado principal e não em subsídios”. Face à essa situação, na altura da solicitação de algum benefício, principalmente a reforma, os candidatos acham que estão a ser injustiçados, tendo em conta o salário que auferiam. Para evitar estes dissabores, as empresas não terão como definir ordenados magros e elevar com os subsídios. Conceição de Sousa acredita que a política das empresas deveu- se ao facto de que o pagamento dos 8% ficaria baixo.
A partir do dia 19 de Dezembro, as empresas serão obrigadas a efectuar as contribuições de forma electrónica, mas, por agora, todas as instituições que se dirigem ao INSS a apresentar o comprovativo do pagamento, os técnicos, no mesmo instante vão inserir no sistema, se o pagamento não for efectuado, o programa rejeita. Depois da data limite do pagamento no INSS, o sistema emitirá uma guia de juros de mora. No entanto, a instituição vai levar a cabo uma campanha com a finalidade de sensibilizar as empresas para cumprirem o estabelecido na lei. As empresas que desrespeitarem a lei terão sanções duras e poderão ver os seus bens penhorados e contas bloqueadas.
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