Fonte: ClubK
Segundo o comunicado de imprensa enviado a redacção do Club K, a AADIC – nos termos dos artigos 78.º; 30.º; 31.º n.º 2; 21.º als). b, d todos da Constituição da República de Angola, que remete para os artigos 2.º; 25.º § 1.º; 6.º; 8.º; 15.º todos da Lei n.º 15/03 de 22 de Julho – , solicita ao Ministério do Comércio e demais órgãos competentes para o efeito, a retirar do mercado formal e informal os seus seguintes produtos:
1. Leite de marca ‘Mimosa’;
2. Papas ‘Maizena’ e ‘Nestlé’;
3. Bebida energética ‘Redbull’;
4. Feijão ‘Tio Lucas’;
5. Milho doce ‘Condi’;
6. Óleo alimentar ‘Cozinheiro Tempero’;
7. Ketchup ‘Nhan Nhan’;
8. Manteigas: ‘Pastora’, ‘Puro Sabor’ e ‘Soya;
9. Sumo ‘Bongo’;
10. Cogumelo ‘Anna’;
11. Cereais: ‘Estrelitas’, ‘Corn Flakes’ e ‘Flocos de Aveia’;
12. Caldo de carne ‘Maggi’,
13. Fraldas ‘Pampers’;
2. Papas ‘Maizena’ e ‘Nestlé’;
3. Bebida energética ‘Redbull’;
4. Feijão ‘Tio Lucas’;
5. Milho doce ‘Condi’;
6. Óleo alimentar ‘Cozinheiro Tempero’;
7. Ketchup ‘Nhan Nhan’;
8. Manteigas: ‘Pastora’, ‘Puro Sabor’ e ‘Soya;
9. Sumo ‘Bongo’;
10. Cogumelo ‘Anna’;
11. Cereais: ‘Estrelitas’, ‘Corn Flakes’ e ‘Flocos de Aveia’;
12. Caldo de carne ‘Maggi’,
13. Fraldas ‘Pampers’;
De acordo com a AADIC, uma vez que não sabe de concreto sobre a quantidade exacta destes produtos – que podem levar os consumidores à morte – que estão disponíveis no mercado formal e informal.
Na mesma senda, a AADIC solicita ao Ministério do Comércio que se pronuncie publicamente sobre o assunto. “O Ministério do Comércio deve vir em público, mais breve possível, para informar a sociedade em geral sobre os procedimentos que o cidadão consumidor deve(a) ter diante dos factos”, pode se ler no comunicado.
“Sabendo que tais práticas ilicítas são extensivas a nível do território nacional, exortamos a todos consumidores que, enquanto o Ministério do Comércio não pronunciar-se sobre os factos expostos aqui, absterem-se de consumir os produtos das marcas acima mencionadas e a desmarcarem-se em comprar produtos alimentares com origens duvidosas em cantinas, supermercados e armazéns, visto que estes produtos constituem riscos à saúde humana que é um bem precioso, inalienável e único”, rematou documento assinado pelo vice-presidente da AADIC.
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