quarta-feira, 13 de maio de 2020

Salários até 70 mil kwanzas isentos do pagamento do IRT



.Osvaldo João participou nos debates, no Parlamento, sobre a revisão de códigos tributários
Fotografia: Santos Pedro| Edições Novembro



“Os rendimentos em termos reais diminuíram e o valor máximo de isenção do passado já não representa os rendimentos mais baixos. Por isso é que alargamos de 34 mil para 70 mil kwanzas”, esclareceu Osvaldo João.

O secretário de Estado falava à imprensa, depois do debate, na especialidade, na reunião das Comissões de Trabalho especializadas da Assembleia Nacional, sobre as alterações aos Códigos Tributários.
Osvaldo João indicou que o Executivo pretende isentar os rendimentos mais baixos para gerar maior disponibilidade financeira e poder de compra para as famílias.
Pretende-se, também, segundo Osvaldo João, incluir maior progressividade sobre os rendimentos mais elevados. “Estamos a alterar a curva, fazendo com que a tributação efectiva de rendimento seja progressiva e quem mais ganha contribua, também, mais”.
O secretário de Estado das Finanças e Tesouro exemplificou que se um cidadão que ganha 100 mil kwanzas e paga cinco por cento não se pode fazer com que, quem ganha 200 mil kwanzas também pague cinco por cento. “Porque 5 por cento de 100 deve pesar muito mais para aquele cidadão que ganha 100 do que 5 por cento de 200 para aquele que ganha esse valor. Pensamos que a progressividade de imposto vai, na realidade, fazer com que quem ganha mais contribua ligeiramente mais e quem ganha menos esteja um pouco desafogado”, esclareceu. />Essa alteração, acrescentou, está a ser feita para adequar a tabela do Imposto de Rendimento do Trabalho à nova realidade.
Militares pagam IRT
O secretário de Estado das Finanças e Tesouro informou que os militares passam, também, a pagar o Imposto de Rendimento do Trabalho. A intenção, disse, é trazer a justiça tributária e fazer com que todos contribuam da mesma forma.
Uns dos principais objectivos da alteração do IRT, acrescentou, é adequar a realidade actual ao nível de rendimentos isentos que passa de 34 mil para 70 mil kwanzas e também promover a justiça fiscal.
Segundo Osvaldo João, verificou-se que a tabela que está em vigor não promove a justiça fiscal, porque quando se calcula as taxas efectivas de tributação, ela é regressiva.
Os deputados discutiram também a proposta de alteração ao Código Geral Tributário. O secretário de Estado para as Finanças e Tesouro falou também das principais alterações a serem feitas no diploma, com destaque para a dilatação dos prazos dos procedimentos tributários. Estes passam de 15 para 30 dias e de 45 para 60 dias, tanto para os contribuintes como para a administração tributária.
Osvaldo João explicou que as alterações ao Código Geral Tributário visam adequá-lo à nova realidade.

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