quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Madeira já dá lucros



Empresários do ramo madeireiro exportaram, em três meses, por via do Entreposto de Madeira de Luanda, produtos avaliados em 19 milhões de dólares, informou, ontem, em Luanda, o ministro de Estado do Desenvolvimento Económico e Social.

Numa visita de duas horas ao Entreposto de Madeira de Luanda, localizado na comuna de Calomboloca, município de Icolo e Bengo, Manuel Nunes Júnior, depois de ter sido informado do funcionamento do entreposto, acentuou que, “antes da sua existência, não entrava nada nos cofres do Estado e agora há um resultado financeiro para o país”. 

Quando falava de resultados económicos, Manuel Nunes Júnior fez menção à organização da produção e comercialização, além de ter dado ênfase ao facto de o entreposto criar, na sua plenitude, empregos.
“A madeira é um recurso muito importante para qualquer país”, declarou o ministro de Estado do Desenvolvimento Económico e Social, que reconheceu ser a madeira um produto muito procurado por vários empresários para a exportação, devido à sua grande utilidade.
“Os madeireiros vendem o produto nas suas regiões, mas, se quiserem passar para outras regiões, têm o entreposto que recebe a madeira, dá o tratamento necessário e, a partir daí, garante as condições para ser levada aos portos para a exportação e não só”, explicou o secretário de Estado do 

Desenvolvimento Económico e Social.
Manuel Nunes Júnior afirmou que, por haver no país madeira em abundância, “é importante que cuidemos da organização da produção e comercialização do produto para que possamos tirar o máximo rendimento, não só em valores financeiros, mas também no que diz respeito à criação de empregos, que é outro aspecto muito importante para nós”.
O secretário de Estado do Desenvolvimento Económico e Social lembrou que, embora o Entreposto de Madeira de Luanda ainda não funcione na sua plenitude, conseguiu, em três meses, “alcançar alguns feitos importantes do ponto de vista de recursos financeiros para o país”.
Na visita ao Entreposto de Madeira de Luanda, o secretário de Estado do Desenvolvimento Económico e Social esteve acompanhado pelos ministros da Agricultura e Florestas, Marcos Alexandre Nhunga, dos Transportes, Ricardo Viegas de Abreu, e do Comércio, Joffre Van-Dúnem Júnior.

Arrecadação de divisas
O ministro da Agricultura e Florestas, Marcos Alexandre Nhunga, declarou que, até há um ano, “quase nada era arrecadado porque o sector madeireiro carecia de reestruturação”. O ministro mencionou que, devido ao interesse mundial na exploração da madeira de Angola, o Executivo está a construir entrepostos nas províncias do Bengo, Cuando Cubango, Moxico, Benguela e Cabinda.
O ministro da Agricultura e Florestas prometeu prorrogar, por mais um mês, o período de exportação de madeira, para resolver o problema dos empresários do ramo “que, até ao mês de Novembro, não conseguiram escoar toda a madeira em sua posse”.

O ministro Marcos Nhunga confirmou haver “muita madeira nos entrepostos”, uma realidade que não estava nas previsões do Ministério da Agricultura e Florestas. No seu entender, a madeira tem de sair dos entrepostos para que o país arrecade mais divisas. 

O ministro da Agricultura e Florestas garantiu a criação de condições para a próxima campanha florestal funcionar com normalidade. Os entrepostos foram criados para facilitar a fiscalização e comercialização de madeira, sobretudo, a que se destina ao comércio externo. É missão dos entrepostos fazer a avaliação, catalogação, verificação do tipo e origem da madeira e pesagem, antes do envio aos portos para a exportação.

Reformas no sector

Em Janeiro de 2018, o Excutivo supendeu todas as actividades relacionadas com a exploração de madeira.

A medida, que entrou em vigor a 1 de Fevereiro, foi justificada na altura pela necessidade de repor a ordem no sector, face às crescentes de-núncias de abate, transporte e comercialização desordeira de madeira, com o envolvimento de estrangeiros.

Por força das reformas introduzidas no sector, a partir deste ano, os exportadores ficam sujeitos à apresentação de carta de crédito irrevogável ou comprovativo de transferência emitida por um banco no estrangeiro a favor da conta do exportador em banco domiciliado em Angola, nos actos de exportação de produtos florestais, como condição prévia para o seu licenciamento.

Fonte:Jornal de Angola

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