Fonte: O pais
POR: Rila Berta
Um grupo de sensivelmente 200 cidadãos, da Sociedade Civil reuniu-se em Março, em Luanda, para exigir ao Governo o repatriamento do dinheiro que saiu do país de forma “ilegal”, de modo a que reverta a favor do Estado e do povo. Na última Quinta-feira, 17, o Parlamento aprovou a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior, com votos favoráveis do MPLA. Em declarações a OPAÍS, Laura Macedo, membro do grupo, anunciou a realização de uma conferência de imprensa na próxima Terça- feira, em que o mesmo grupo deverá divulgar a sua posição relativamente ao diploma aprovado.
Presidente da República tem até 30 dias para promulgar a lei
Em entrevista a OPAÍS, no final da reunião plenária que aprovou a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior, Marcy Lopes, secretário para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares do Presidente da República, explicou que o documento aprovado na última Quinta-Feira, 17, pode, de acordo com a lei, entrar em vigor no próximo dia 1 de Junho. Após ter sido aprovada na generalidade, os deputados à Assembleia Nacional procederam uma série de alterações da lei, que foram incluídas no Relatório Parecer aprovado nas comissões de trabalho de especialidade na semana passada. “O relator desta proposta de lei e a respectiva comissão deverão agora trabalhar de modo a conformá-lo às propostas que foram apresentadas pelas comissões de trabalho”, esclareceu.
Marcy Lopes explicou que em seguida o diploma será remetido ao Presidente da Assembleia Nacional que deverá assinar, este, por sua vez, enviará o documento ao Presidente da República, que tem um prazo de até 30 dias para o promulgar, para ser então publicado em Diário da República, altura em que entrará em vigor. “O Presidente da República pode receber o diploma e promulgálo no mesmo dia, não é uma obrigação do Presidente da República esperar 30 dias para promulgar”, explicou Marcy Lopes, deixando em aberto a possibilidade de a lei, então aprovada, entrar em vigor no próximo dia 1 de Junho. Após entrar em vigor, a lei permite que o repatriamento seja voluntário durante os seis primeiros meses.
Sobre a Lei
A lei de repatriamento de recursos financeiros tem por objectivo estabelecer termos e condições de repatriamento dos recursos financeiros domiciliados no exterior do país, bem como os efeitos jurídicos do repatriamento voluntário e o regime sancionatório do repatriamento coercivo dos recursos ilícitos mantidos no exterior do país. De acordo com a lei, o repatriamento será considerado voluntário – quando efectuado no período de 180 dias, da data da entrada em vigor da lei, e coercivo – quando não for efectuado durante o referido prazo estabelecido, sendo que este último incidirá apenas sobre os recursos financeiros provenientes de operações comprovadas ilícitas. De acordo com algumas das alterações que constam no Relatório Parecer, aprovadas nas comissões de trabalho especializadas, “os recursos financeiros repatriados coercivamente revertem, na totalidade, a favor do Estado e destinam-se a financiar projectos sociais”, lê-se.
POR: Rila Berta
Um grupo de sensivelmente 200 cidadãos, da Sociedade Civil reuniu-se em Março, em Luanda, para exigir ao Governo o repatriamento do dinheiro que saiu do país de forma “ilegal”, de modo a que reverta a favor do Estado e do povo. Na última Quinta-feira, 17, o Parlamento aprovou a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior, com votos favoráveis do MPLA. Em declarações a OPAÍS, Laura Macedo, membro do grupo, anunciou a realização de uma conferência de imprensa na próxima Terça- feira, em que o mesmo grupo deverá divulgar a sua posição relativamente ao diploma aprovado.
Presidente da República tem até 30 dias para promulgar a lei
Em entrevista a OPAÍS, no final da reunião plenária que aprovou a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior, Marcy Lopes, secretário para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares do Presidente da República, explicou que o documento aprovado na última Quinta-Feira, 17, pode, de acordo com a lei, entrar em vigor no próximo dia 1 de Junho. Após ter sido aprovada na generalidade, os deputados à Assembleia Nacional procederam uma série de alterações da lei, que foram incluídas no Relatório Parecer aprovado nas comissões de trabalho de especialidade na semana passada. “O relator desta proposta de lei e a respectiva comissão deverão agora trabalhar de modo a conformá-lo às propostas que foram apresentadas pelas comissões de trabalho”, esclareceu.
Marcy Lopes explicou que em seguida o diploma será remetido ao Presidente da Assembleia Nacional que deverá assinar, este, por sua vez, enviará o documento ao Presidente da República, que tem um prazo de até 30 dias para o promulgar, para ser então publicado em Diário da República, altura em que entrará em vigor. “O Presidente da República pode receber o diploma e promulgálo no mesmo dia, não é uma obrigação do Presidente da República esperar 30 dias para promulgar”, explicou Marcy Lopes, deixando em aberto a possibilidade de a lei, então aprovada, entrar em vigor no próximo dia 1 de Junho. Após entrar em vigor, a lei permite que o repatriamento seja voluntário durante os seis primeiros meses.
Sobre a Lei
A lei de repatriamento de recursos financeiros tem por objectivo estabelecer termos e condições de repatriamento dos recursos financeiros domiciliados no exterior do país, bem como os efeitos jurídicos do repatriamento voluntário e o regime sancionatório do repatriamento coercivo dos recursos ilícitos mantidos no exterior do país. De acordo com a lei, o repatriamento será considerado voluntário – quando efectuado no período de 180 dias, da data da entrada em vigor da lei, e coercivo – quando não for efectuado durante o referido prazo estabelecido, sendo que este último incidirá apenas sobre os recursos financeiros provenientes de operações comprovadas ilícitas. De acordo com algumas das alterações que constam no Relatório Parecer, aprovadas nas comissões de trabalho especializadas, “os recursos financeiros repatriados coercivamente revertem, na totalidade, a favor do Estado e destinam-se a financiar projectos sociais”, lê-se.
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