O jovem Manuel Augusto, de 31 anos de idade, enforcou-se ontem numa das celas do Tribunal Provincial do Zaire, após ser sentenciado com dois anos e seis meses de prisão efectiva, pelo crime de furto. Jurista atribui responsabilidade aos Serviços Prisionais.
Fonte: O País, Texto Por: Milton Manaça
Depois de lido o acórdão do tribunal pelo crime de furto, de que vinha acusado Manuel Augusto, o cidadão foi levado para uma sala isolada, enquanto esperava pela viatura dos Serviços Penitenciários para transportá-lo ao estabelecimento prisional do Nkiende. Manuel passaria naquele estabelecimento os seus próximos 912 dias, segundo revelou a este jornal o porta-voz da Polícia Nacional no Zaire, Luís Bernardo. Entretanto, enquanto aguardava, o cidadão fez um nó com uma corda (que a fonte disse tratar-se de uma t-shirt) que amarrou num gradeamento, tendo-se, seguidamente, pendurando nela, o que culminou no seu suicídio.
A fonte não precisou por quanto tempo Manuel Augusto estava preventivamente preso, mas nas imagens aparece trajado com uma camisa dos Serviços Prisionais normalmente usada por réus presos, o que pressupõe que esperara pela condenação já preso. Manuel Augusto aparece (na imagem) por cima de uma base de betão, pela qual, supostamente, terá subido para chegar ao gradeamento.
“Serviços Prisionais devem ser responsabilizados”
Em declarações ao OPAÍS, o jurista José Carlos disse que ao ficar provado que o malogrado estava sob custódia dos agentes prisionais, que o levaram da sala de julgamento ao local onde acabou por sucumbir, “o Serviço Prisional deve ser responsabilizado”. José Carlos realçou que quem tinha a responsabilidade de vigiálo é o agente que o acompanhava, que tinha também o dever de inspeccionar correctamente a sala, antes de colocá-lo lá. O penalista disse também que o agente prisional tinha o dever de fazer o acompanhamento ao condenado. Entretanto, o Ministério Público junto do Tribunal, ao tomar conhecimento da ocorrência, “devia despoletar o devido procedimento para responsabilizar o infractor”, tendo acrescentado que a família pode intentar uma acção para responsabilizar quem se furtou da obrigação de garantir a segurança do condenado e exigir uma indeminização.
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